1.Brasões simples: representam uma única entidade;
2.Brasões compostos: combinam dois ou mais brasões, cada qual representando uma entidade diferente.
Os brasões também podem ser classificados segundo a categoria da entidade que representam:
- Brasões: representam um monarca ou um estado soberano;
- Brasões de titulares: representam o titular de um cargo ou de uma honra;
- Brasões de família: representam, em sentido restrito, o chefe de uma família e, em sentido lato, o conjunto da família;
- Brasões eclesiásticos: representam um titular eclesiástico ou uma entidade colectiva religiosa;
- Brasões corporativos: representam uma entidade colectiva moral, tanto civil como militar;
- Brasões de domínio: representam uma entidade territorial não soberana.
Além disso, os brasões ainda podem ser classificados segundo as suas características ou o seu historial:
- Brasões assumidos: assumidos pela própria entidade que representam, ao invés de terem sido concedidos por uma autoridade superior.
- Brasões acrescentados: ao desenho dos quais foram acrescentadas peças honrosas ou feitas outras alterações, como forma de recompensa da entidade que representam;
- Brasões a inquirir: que infringem, propositadamente, uma ou mais regras da heráldica, como forma de significar algo que deve ser inquirido;
Emblemas, insígnias, marcas ou distintivos de entidades não são brasões de armas quando não se enquadrarem nos critérios da heráldica.
Os brasões também podem ser classificados ainda quanto:
- Estilo de Coroa mural: aldeia, vila, cidade e cidade capital;
- Forma de seus elementos fundamentais - os escudos: francês antigo, francês moderno, somático ou samnítico, oval (feminino; mulheres casadas), losangos (feminino; mulheres solteiras; símbolo da virgindade), de torneio ou bandeira, italiano, suíço, inglês, alemão, polaco, espanhol, português e da Flandres e formas diversas;
- Tipos de suporte: apoios, sóstenes, suportes e tenentes.